No entanto, o Tribunal Constitucional português acaba de negar a legalidade ao MAS, argumentando que os seus estatutos não estão redigidos de acordo com as leis eleitorais. Com este pretexto, nega a um sector de cidadãos o direito constitucional de participar politicamente e defender as suas ideias no terreno eleitoral. É uma verdadeira proscrição, imprópria de um país que se diz democrático. O Tribunal Constitucional, argumentando que um ponto dos estatutos está incorrecto e sem dar oportunidade ao MAS de modificar este mesmo ponto, decidiu negar a legalidade, e por esta via desprezar a vontade de 9.259 portugueses.
No entanto, este mesmo tribunal fez o oposto com outro partido, o Portugal Pró vida, que perante uma situação similar lhe permitiu corrigir os seus estatutos, o que configura uma desigualdade de tratamento perante a lei. O facto é tão escandaloso que, António Marinho Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal (instituição que representa o conjunto dos advogados), denunciou esta situação na imprensa, acusando o Tribunal de se exceder nas suas funções, arrogando-se o papel de “guardião do sistema partidário” e o direito de veto sobre a vontade popular. Este é um evidente atropelo democrático, que impede a milhares de cidadãos o direito constitucional de eleger e ser eleito, e que atenta contra a democracia em Portugal. É necessário pronunciar-se em defesa deste direito fundamental.
DECLARAÇÃO PARA ASSINAR
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal Constitucional de Portugal
Os abaixo-assinados entendemos que é um directo democrático elementar organizar-se politicamente e poder-se apresentar nos processos eleitorais, desde que se cumpram as normais legais correspondentes. Milhares de cidadãos, inclusive mais do que a lei exige, deram o seu aval à proposta de legalização do MAS.
Por isso, solicitamos ao Tribunal constitucional de Portugal a revisão do acordo que negou o pedido de inscrição como partido politico legal ao Movimento de Alternativa Socialista.
NOME
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ASSINATURA
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ORGANISMO
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PAÍS
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Endereçar a:
Gabinete do Presidente
gabinete.presidente@tribconstitucional.pt
Gabinete do Vice-Presidente
gab.vice-presidente@tribconstitucional.pt
Geral do TC
tribunal@tribconstitucional.pt
Con copia:
mas@mas.org.pt
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